A nova Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 1/2026) entrou em vigor a 19 de maio de 2026. Para cidadãos de países de língua portuguesa, como o Brasil, o prazo de residência legal passou a 7 anos.
O que mudou
- 7 anos de residência legal para cidadãos da CPLP e da UE, e 10 anos para outras nacionalidades.
- É preciso mostrar conhecimento da cultura, da história e dos símbolos portugueses, e dos direitos e deveres do cidadão.
- Há uma declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
- Uma condenação a pena de prisão efetiva superior a 3 anos por certos crimes graves impede o pedido.
- É preciso ter meios para assegurar a própria subsistência.
Quem já tinha pedido
- Os processos que entraram antes de 19 de maio de 2026 continuam com as regras antigas.
Onde se informar
- Parte das regras depende da regulamentação do governo. Confirme os detalhes na secção de nacionalidade do justica.gov.pt ou na Linha Justiça, 800 910 220 (dias úteis, 9h–18h).
Dica: Peça à AIMA a certidão do seu tempo de residência para saber exatamente quando completa o prazo.
Fontes: Justiça.gov.pt · Lei da Nacionalidade: novas regras a 19 de maio. As regras mudam: confirme sempre no site oficial antes de pagar ou enviar documentos.