Do Sonho à Europa · Nacionalidade

Nacionalidade portuguesa por residência

PortugalCusto: Taxa do IRN: confira em justica.gov.ptConferido em 20/10/2026

A nova Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 1/2026) entrou em vigor a 19 de maio de 2026. Para cidadãos de países de língua portuguesa, como o Brasil, o prazo de residência legal passou a 7 anos.

O que mudou

  • 7 anos de residência legal para cidadãos da CPLP e da UE, e 10 anos para outras nacionalidades.
  • É preciso mostrar conhecimento da cultura, da história e dos símbolos portugueses, e dos direitos e deveres do cidadão.
  • Há uma declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
  • Uma condenação a pena de prisão efetiva superior a 3 anos por certos crimes graves impede o pedido.
  • É preciso ter meios para assegurar a própria subsistência.

Quem já tinha pedido

  • Os processos que entraram antes de 19 de maio de 2026 continuam com as regras antigas.

Onde se informar

  • Parte das regras depende da regulamentação do governo. Confirme os detalhes na secção de nacionalidade do justica.gov.pt ou na Linha Justiça, 800 910 220 (dias úteis, 9h–18h).
Dica: Peça à AIMA a certidão do seu tempo de residência para saber exatamente quando completa o prazo.

Fontes: Justiça.gov.pt · Lei da Nacionalidade: novas regras a 19 de maio. As regras mudam: confirme sempre no site oficial antes de pagar ou enviar documentos.