Desde agosto de 2022, com o Decreto-Lei n.º 46/2022, as cartas de países da CPLP, como o Brasil, ficaram dispensadas de troca, tal como as da União Europeia, desde que cumpram as condições abaixo.
As condições (todas ao mesmo tempo)
- O país que emitiu a carta assina uma das convenções internacionais de trânsito ou tem acordo com Portugal.
- Não passaram mais de 15 anos desde a emissão ou a última renovação da carta.
- O condutor tem menos de 60 anos.
- A carta não está apreendida, suspensa, caducada ou cassada.
Se não cumprir as condições
- Confirme no IMT qual é o seu caso, por exemplo para categorias profissionais ou carta antiga.
Dica: Ande sempre com a carta original e o documento de identificação.
Fontes: Pplware · Cartas de condução estrangeiras passam a ser válidas em Portugal. As regras mudam: confirme sempre no site oficial antes de pagar ou enviar documentos.